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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Novembro de 2016 - 15:31
A adoção da técnica das “leis ainda constitucionais” pelo STF no Controle de Constitucionalidade

Este trabalho abordará o reconhecimento do "Estado Imperfeito" no nosso ordenamento jurídico com a relativização das regras do Controle de Constitucionalidade, apresentando o caráter não absoluto desse mecanismo de proteção da Constituição por parte do Supremo Tribunal Federal, nossa Corte Constitucional, através da análise da técnica das “Leis ainda Constitucionais”, que foi introduzida no mundo jurídico a fim de adequar as normas às situações fáticas vividas pela sociedade. Com isso, restará claro que o modelo ortodoxo de Corte Constitucional primeiramente pensado por Kelsen vem perdendo força e que as Supremas Cortes têm flexibilizado o "Controle de Constitucionalidade", mantendo como “ainda constitucionais” normas que não se relacionam com a Constituição, que são inconstitucionais, mas que são as que melhor se adéquam a realidade fática. Assim, fica evidente o Estado Imperfeito, que não se mostra suficiente na justificativa de declaração de ilegitimidade da lei.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 29 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2011 - 16:16
As organizações não governamentais, segundo a jurisprudência do STJ
O tradicional papel de assistência à população e defesa de interesses sociais está em xeque, quando a idoneidade das organizações civis passa a ser questionada por suspeitas de má utilização das verbas públicas que lhes são confiadas
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Setembro de 2022 - 11:34
A obrigatoriedade da vacina em tempos pandêmicos: a complexidade de direitos quanto às liberdades individuais e o sensu de coletividade

Após a pandemia mundial, devido ao rápido alastramento do vírus da COVID-19, o controle epidemiológico de doenças transmissíveis por meio da vacinação representou uma grande revolução científica. O tema relaciona-se no direito individual, bem como, direito coletivo à saúde de todos, tendo em vista tratar-se de uma política sanitária preventiva contra doenças. Para tanto, serão feitas pesquisas em artigos científicos, livros acadêmicos, doutrinas renomadas, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Código de Processo Civil de 2015, sites de Tribunais de todo o Brasil, inclusive as instâncias superiores, bem como, pesquisa de informações junto à Secretaria de Saúde do Município de Presidente Kennedy, no que tange à informação de vacinados e não vacinados, contra o vírus da COVID-19. A construção de uma resposta a essa celeuma será pautada no método dedutivo, com pesquisa qualitativa, baseada em material bibliográfico e documental legal. Ademais, o estudo terá a intenção de contribuir com informações relevantes, a fim de que seja levado a conhecimento dos leitores, a importância de se vacinar, para que seja possível, em situações como essa, um possível controle epidemiológico. De nada servirá os avanços da medicina na pesquisa e desenvolvimento de novas vacinas se não houver uma adesão coletiva da sociedade às campanhas de vacinação. Em contrapartida, o Estado não pode se manter inerte e apenas aguardar que essa adesão coletiva se dê de modo consciente e voluntário, por vezes, terá que fazer valer do seu dirigismo para proteger o direito à saúde da coletividade.
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Legislação » Decretos Publicado em 04 de Janeiro de 2011 - 20:28
Decreto nº 7.404, de 23 de Dezembro de 2010

Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2014 - 13:00
PL obriga prisão preventiva de réu reincidente em crime doloso
Objetivo é dar mais segurança às vítimas
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2014 - 17:00
Advogados regularmente inscritos na OAB SP terão 50% de desconto em curso sobre gestão de comunicação
O Curso será ministrado nos dias 18, 19 e 20 de agosto
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 28 de Fevereiro de 2014 - 12:20
Danos morais em justa causa desconstituída.

Descabimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 09 de Maio de 2013 - 12:10
Indenização. Queda em shopping center.

Sofrimento de danos físicos e morais. Inexistência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 16 de Maio de 2012 - 14:25
Ofensa ao direito de personalidade do empregado, em especial sua honra e intimidade.

Instalação de câmera em vestiário. Dano moral. Configuração.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2008 - 10:06
Juiz declara inconstitucional inciso que permite aborto por estupro.
O juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, da 4ª Vara Criminal de Rio Verde, declarou inconstitucional o inciso II, do artigo 128, do Código Penal Brasil, devido à afronta ao artigo 5º da Constituição Federal.
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2008 - 12:26
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2007 - 09:45
Advogado é fuzilado dentro do escritório em São Paulo
Advogado é fuzilado.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Dezembro de 2021 - 17:06
A Crise no Sistema Carcerário brasileiro e os desafios da ressocialização

Por Adria Rabelo Nogueira.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Março de 2021 - 13:18
Calúnia e Crime contra Segurança Nacional
Ao exercer animus criticandi e, ao chamar o Presidente de genocida, Felipe Neto acabou intimado pela Polícia Civil para responder por crime de calúnia correspondente ao crime contra segurança nacional.
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Agosto de 2015 - 16:24
Mais uma vez a questão da Ética do Promotor de Justiça Criminal nos Estados Unidos

Para os Ministros da corte, “advogados e promotores podem e devem usar recursos de multimídia para sintetizar e destacar fatos e provas relevantes aos jurados e até mesmo para fazer inferências razoáveis a partir do material apresentado”. Porém, “não podem alterar as provas, que haviam sido admitidas pelo tribunal, para expressar opiniões pessoais sobre a culpa do réu, de forma depreciativa”
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
Ação penal privada: você é quem decide se acusa ou não
Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.

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